Garantia alargada de 60 meses
Condições da extensão da garantia
A extensão de garantia está disponível opcionalmente para produtos selecionados e deve, salvo indicação em contrário, ser contratada diretamente no momento da encomenda.
Âmbito de validade: Esta extensão de garantia aplica-se exclusivamente à Natur Bohne GmbH, Rosenfeldstrasse 8, 72189 Vöhringen.
A extensão de garantia constitui um complemento voluntário à garantia legal e concede um total de 60 meses de garantia a partir da data de compra.
1. Tipo de extensão de garantia
A extensão da garantia baseia-se num seguro eletrónico. Mediante o pagamento de um prémio único, o aparelho adquirido é segurado contra defeitos de fabrico, de conceção e de material que ocorram no aparelho durante o período de vigência do contrato de seguro, após o termo da garantia legal. O prémio deve ser adquirido no momento da compra do produto e está disponível como opção.
2. Valor do prémio
O montante do prémio subjacente depende do tipo e do estado do aparelho e não é reembolsável.
3. O que está segurado
O seguro cobre os aparelhos indicados na fatura com o prémio de seguro. Isto inclui defeitos de conceção, defeitos de material, defeitos de fabrico e outros defeitos que sejam atribuíveis a um dos defeitos acima mencionados.
4. O que não está segurado
Não estão segurados, em especial:
- Falhas ou danos que não sejam defeitos de fabrico, de conceção ou de material - nomeadamente o desgaste e os consumíveis.
- Danos indirectos, tais como perdas financeiras, lucros cessantes, responsabilidade civil, danos morais e indirectos (danos consequenciais).
- Custos de envio, armazenamento ou salvaguarda do aparelho.
- Dispositivos utilizados comercialmente, exceto se tiverem sido especialmente concebidos para esse fim pelo fabricante.
- Danos provocados por um armazenamento incorreto.
Explicação mais detalhada: A Natur Bohne não aceita qualquer indemnização por danos causados por
- a) Erros de utilização e falta de cuidado (por exemplo, queda, quebra, líquidos) em caso de negligência leve ou grave
- b) intenção deliberada
- c) Atos de terceiros (nota: familiares que vivem no mesmo agregado familiar não são considerados terceiros)
- d) Crimes contra o património
- e) força maior ou danos causados por animais
- f) Armazenamento inadequado ou utilização em desacordo com as indicações do fabricante (ver manual de instruções)
- g) defeitos de conceção, de material ou de fabrico anteriores ao termo da garantia do fabricante ou do vendedor
- h) Danos imputáveis a terceiros (por exemplo, fabricante, concessionário, outra seguradora ou empresa de reparação)
- i) Desgaste e uso normal, bem como custos de serviços de manutenção, ajustes e limpezas
- j) Danos causados por queda ou quebra
- k) Danos causados por água, humidade e molhagem fora do âmbito de utilização previsto para o aparelho
- l) Humidade e água de origem climatérica
- m) Curto‑circuito, sobrecorrente ou sobretensão
- n) Fogo, incêndio, queda de raio, explosão, impacto ou queda de aeronaves, respetivas partes ou carga, bem como carbonização, braseamento, chamuscamento, incandescência ou implosão
- o) Danos causados por tempestade, geada, granizo, projeção de pedras ou inundações
- p) Defeitos de série
- q) Sismos, guerras, acontecimentos equiparáveis a guerra, terrorismo, energia nuclear ou substâncias nucleares
- r) Danos meramente estéticos, como riscos, amolgadelas ou alterações de cor
- s) Perda, esquecimento ou extravio do aparelho
- t) Danos consequentes e perdas de uso
- u) Danos por calcário de qualquer tipo
- v) Danos causados por actividades desportivas
- w) Danos provocados por uma utilização comercial, exceto se o aparelho for expressamente aprovado para esse efeito
- x) Danos devidos a um armazenamento incorreto
5 Obrigações do tomador do seguro ou do utilizador
O prémio do seguro é cobrado integralmente no momento da compra dos bens e, com o pagamento, a cobertura torna‑se juridicamente vinculativa. O aparelho segurado deve ser utilizado e armazenado – também durante o transporte – de forma adequada, cuidadosa, segura e em conformidade com as indicações do fabricante.
A violação destas obrigações pode levar à perda parcial ou total da cobertura do seguro em caso de negligência grave.
Em caso de sinistro, o dano deve ser reduzido ao mínimo possível e comunicado por escrito ao revendedor especializado sem demora (no prazo de três dias úteis). Todas as informações relevantes para o cálculo da indemnização devem ser transmitidas na íntegra e de forma verídica. O incumprimento destas obrigações pode levar à isenção de responsabilidade do segurador.
6 Início e fim da cobertura do seguro
A cobertura do seguro começa no dia da compra do aparelho elétrico pelo utilizador final. No comércio à distância, é considerada a data de expedição.
No caso de venda direta ou envio por Natur Bohne, o dia de envio também é considerado como o início da cobertura do seguro.
No caso de comércio intermediário, é aplicável a data de faturação ao cliente final, desde que esta ocorra no prazo de um ano após o pagamento do prémio de seguro. Se a venda ao cliente final durar mais de um ano, a data de compra pelo intermediário é considerada como o início da cobertura do seguro.
A cobertura do seguro termina 5 anos após o início. Em caso de perda total, a cobertura termina com o reconhecimento ou a recusa da indemnização.
A cobertura do seguro pode ser transferida para o novo proprietário, desde que sejam entregues todos os documentos necessários (nomeadamente a fatura original).
7 Âmbito das prestações
São indemnizadas todas as despesas necessárias para restabelecer o estado original e operacional do aparelho – em especial os custos de peças de substituição e materiais de reparação incorridos numa empresa de reparação contratada ou indicada pela Natur Bohne.
O segurador não presta indemnização por:
- a) custos de uma revisão ou de outras medidas que teriam sido necessárias independentemente do acontecimento coberto pelo seguro
- b) Custos adicionais decorrentes de alterações ou melhorias que vão além da simples reposição do estado anterior
- c) Custos de uma reparação realizada por conta própria
- d) Custos de consumíveis de qualquer tipo
Se o aparelho não puder ser economicamente reparado (perda total), a indemnização será paga até ao valor segurado ou será fornecido um aparelho de substituição tecnicamente equivalente – à escolha do segurador.