Garantia alargada de 60 meses
Condições da extensão da garantia
Uma extensão de garantia está disponível opcionalmente para produtos selecionados e deve ser reservada diretamente com a encomenda, salvo indicação em contrário.
Âmbito de validade: Esta extensão de garantia aplica-se exclusivamente à Natur Bohne GmbH, Rosenfeldstrasse 8, 72189 Vöhringen.
A extensão de garantia é uma extensão voluntária da garantia legal e concede um total de 60 meses de garantia a partir da data de compra.
1. Tipo de extensão de garantia
A extensão da garantia baseia-se num seguro eletrónico. Mediante o pagamento de um prémio único, o aparelho adquirido é segurado contra defeitos de fabrico, de conceção e de material que ocorram no aparelho durante o período de vigência do contrato de seguro, após o termo da garantia legal. O prémio deve ser adquirido no momento da compra do produto e está disponível como opção.
2. Montante do prémio
O montante do prémio subjacente depende do tipo e do estado do aparelho e não é reembolsável.
3 O que está seguro
O seguro cobre os aparelhos indicados na fatura com o prémio de seguro. Isto inclui defeitos de conceção, defeitos de material, defeitos de fabrico e outros defeitos que sejam atribuíveis a um dos defeitos acima mencionados.
4 O que não está segurado
O seguro não cobre, nomeadamente
- Falhas ou danos que não sejam defeitos de fabrico, de conceção ou de material - nomeadamente o desgaste e os consumíveis.
- Danos indirectos, tais como perdas financeiras, lucros cessantes, responsabilidade civil, danos morais e indirectos (danos consequenciais).
- Custos de transporte, armazenamento ou segurança do dispositivo.
- Dispositivos utilizados comercialmente, exceto se tiverem sido especialmente concebidos para esse fim pelo fabricante.
- Danos provocados por um armazenamento incorreto.
Explicação mais detalhada: A Natur Bohne não aceita qualquer indemnização por danos causados por
- a) erros de operação e imperícia (por exemplo, queda, quebra, líquidos) em caso de negligência ligeira ou grave
- b) intenção deliberada
- c) actos de terceiros (nota: não são considerados terceiros os membros da família que vivem na mesma casa)
- d) infracções contra a propriedade
- e) força maior ou por animais
- f) armazenamento incorreto ou utilização contrária às instruções do fabricante (ver manual de instruções)
- g) defeitos de conceção, de material ou de fabrico anteriores ao termo da garantia do fabricante ou do vendedor
- h) Danos imputáveis a terceiros (por exemplo, fabricante, concessionário, outra seguradora ou empresa de reparação)
- i) O desgaste, bem como os custos de manutenção, ajustamento e limpeza
- j) Danos causados por queda, queda ou fratura
- k) Danos provocados por água, humidade e sujidade fora da área de utilização prevista do aparelho
- l) Humidade e água resultantes das condições meteorológicas
- m) Curto-circuito, sobrecorrente ou sobretensão
- n) Incêndio, fogo, raio, explosão, impacto ou queda de uma aeronave, das suas peças ou da sua carga, bem como combustão lenta, ardente, incandescente ou implosão
- o) danos causados por tempestade, geada, granizo, queda de pedras ou inundações
- p) Defeitos de série
- q) terramotos, guerras, acontecimentos bélicos, terror, energia nuclear ou substâncias nucleares
- r) danos estéticos, tais como riscos, amolgadelas ou alterações de cor
- s) perda, abandono, esquecimento ou extravio do aparelho
- t) danos consequentes e perda de utilização
- u) Danos por calcário de qualquer tipo
- v) Danos causados por actividades desportivas
- w) Danos provocados por uma utilização comercial, exceto se o aparelho for expressamente aprovado para esse efeito
- x) Danos devidos a um armazenamento incorreto
5 Obrigações do tomador do seguro ou do utilizador
A cobertura do seguro é facturada na totalidade no momento da aquisição do bem e é juridicamente vinculativa após o pagamento do prémio. O aparelho segurado deve ser utilizado e armazenado de forma correta, cuidadosa, segura e de acordo com as instruções do fabricante, incluindo durante o transporte.
A violação destas obrigações pode levar à perda parcial ou total da cobertura do seguro em caso de negligência grave.
No caso de um acontecimento coberto pelo seguro, os danos devem ser reduzidos ao mínimo possível e comunicados imediatamente (no prazo de três dias úteis), por escrito, ao revendedor especializado. Todas as informações relevantes e importantes para o cálculo da indemnização devem ser-nos transmitidas de forma completa e verdadeira. O incumprimento destas obrigações pode levar a que a seguradora seja libertada da sua obrigação de indemnização.
6 Início e fim da cobertura do seguro
A cobertura do seguro começa no dia da compra do aparelho elétrico pelo utilizador final. No caso de venda por correspondência, é o dia da expedição.
No caso de venda direta ou envio por Natur Bohne, o dia de envio também é considerado como o início da cobertura do seguro.
No caso de comércio intermediário, é aplicável a data de faturação ao cliente final, desde que esta ocorra no prazo de um ano após o pagamento do prémio de seguro. Se a venda ao cliente final durar mais de um ano, a data de compra pelo intermediário é considerada como o início da cobertura do seguro.
A cobertura do seguro termina 5 anos após o seu início. Em caso de perda total, a cobertura termina quando o sinistro é reconhecido ou rejeitado.
A cobertura do seguro pode ser transferida para o novo proprietário, desde que sejam entregues todos os documentos necessários (nomeadamente a fatura original).
7 Âmbito das prestações
São indemnizadas todas as despesas necessárias para repor o aparelho no seu estado original e operacional, nomeadamente as despesas com peças sobressalentes e materiais de reparação incorridas por uma empresa de reparação contratada ou designada pela Natur Bohne.
A seguradora não paga qualquer indemnização por
- a) custos de uma revisão ou de outras medidas que teriam sido necessárias independentemente do acontecimento coberto pelo seguro
- b) custos adicionais devidos a modificações ou melhorias que ultrapassem o restauro
- c) Custos de um restauro efectuado pelo segurado
- d) Custos de consumíveis de qualquer tipo
Se o aparelho não puder ser restaurado economicamente (perda total), será paga uma indemnização até ao montante do valor seguro ou será fornecido um aparelho de substituição tecnicamente equivalente, à escolha da seguradora.