Garantia alargada de 60 meses

Condições da extensão da garantia

Uma extensão de garantia está disponível opcionalmente para produtos selecionados e deve ser reservada diretamente com a encomenda, salvo indicação em contrário.

Âmbito de validade: Esta extensão de garantia aplica-se exclusivamente à Natur Bohne GmbH, Rosenfeldstrasse 8, 72189 Vöhringen.

A extensão de garantia é uma extensão voluntária da garantia legal e concede um total de 60 meses de garantia a partir da data de compra.

1. Tipo de extensão de garantia

A extensão da garantia baseia-se num seguro eletrónico. Mediante o pagamento de um prémio único, o aparelho adquirido é segurado contra defeitos de fabrico, de conceção e de material que ocorram no aparelho durante o período de vigência do contrato de seguro, após o termo da garantia legal. O prémio deve ser adquirido no momento da compra do produto e está disponível como opção.

2. Montante do prémio

O montante do prémio subjacente depende do tipo e do estado do aparelho e não é reembolsável.

3 O que está seguro

O seguro cobre os aparelhos indicados na fatura com o prémio de seguro. Isto inclui defeitos de conceção, defeitos de material, defeitos de fabrico e outros defeitos que sejam atribuíveis a um dos defeitos acima mencionados.

4 O que não está segurado

O seguro não cobre, nomeadamente

  • Falhas ou danos que não sejam defeitos de fabrico, de conceção ou de material - nomeadamente o desgaste e os consumíveis.
  • Danos indirectos, tais como perdas financeiras, lucros cessantes, responsabilidade civil, danos morais e indirectos (danos consequenciais).
  • Custos de transporte, armazenamento ou segurança do dispositivo.
  • Dispositivos utilizados comercialmente, exceto se tiverem sido especialmente concebidos para esse fim pelo fabricante.
  • Danos provocados por um armazenamento incorreto.

Explicação mais detalhada: A Natur Bohne não aceita qualquer indemnização por danos causados por

  • a) erros de operação e imperícia (por exemplo, queda, quebra, líquidos) em caso de negligência ligeira ou grave
  • b) intenção deliberada
  • c) actos de terceiros (nota: não são considerados terceiros os membros da família que vivem na mesma casa)
  • d) infracções contra a propriedade
  • e) força maior ou por animais
  • f) armazenamento incorreto ou utilização contrária às instruções do fabricante (ver manual de instruções)
  • g) defeitos de conceção, de material ou de fabrico anteriores ao termo da garantia do fabricante ou do vendedor
  • h) Danos imputáveis a terceiros (por exemplo, fabricante, concessionário, outra seguradora ou empresa de reparação)
  • i) O desgaste, bem como os custos de manutenção, ajustamento e limpeza
  • j) Danos causados por queda, queda ou fratura
  • k) Danos provocados por água, humidade e sujidade fora da área de utilização prevista do aparelho
  • l) Humidade e água resultantes das condições meteorológicas
  • m) Curto-circuito, sobrecorrente ou sobretensão
  • n) Incêndio, fogo, raio, explosão, impacto ou queda de uma aeronave, das suas peças ou da sua carga, bem como combustão lenta, ardente, incandescente ou implosão
  • o) danos causados por tempestade, geada, granizo, queda de pedras ou inundações
  • p) Defeitos de série
  • q) terramotos, guerras, acontecimentos bélicos, terror, energia nuclear ou substâncias nucleares
  • r) danos estéticos, tais como riscos, amolgadelas ou alterações de cor
  • s) perda, abandono, esquecimento ou extravio do aparelho
  • t) danos consequentes e perda de utilização
  • u) Danos por calcário de qualquer tipo
  • v) Danos causados por actividades desportivas
  • w) Danos provocados por uma utilização comercial, exceto se o aparelho for expressamente aprovado para esse efeito
  • x) Danos devidos a um armazenamento incorreto

5 Obrigações do tomador do seguro ou do utilizador

A cobertura do seguro é facturada na totalidade no momento da aquisição do bem e é juridicamente vinculativa após o pagamento do prémio. O aparelho segurado deve ser utilizado e armazenado de forma correta, cuidadosa, segura e de acordo com as instruções do fabricante, incluindo durante o transporte.

A violação destas obrigações pode levar à perda parcial ou total da cobertura do seguro em caso de negligência grave.

No caso de um acontecimento coberto pelo seguro, os danos devem ser reduzidos ao mínimo possível e comunicados imediatamente (no prazo de três dias úteis), por escrito, ao revendedor especializado. Todas as informações relevantes e importantes para o cálculo da indemnização devem ser-nos transmitidas de forma completa e verdadeira. O incumprimento destas obrigações pode levar a que a seguradora seja libertada da sua obrigação de indemnização.

6 Início e fim da cobertura do seguro

A cobertura do seguro começa no dia da compra do aparelho elétrico pelo utilizador final. No caso de venda por correspondência, é o dia da expedição.

No caso de venda direta ou envio por Natur Bohne, o dia de envio também é considerado como o início da cobertura do seguro.

No caso de comércio intermediário, é aplicável a data de faturação ao cliente final, desde que esta ocorra no prazo de um ano após o pagamento do prémio de seguro. Se a venda ao cliente final durar mais de um ano, a data de compra pelo intermediário é considerada como o início da cobertura do seguro.

A cobertura do seguro termina 5 anos após o seu início. Em caso de perda total, a cobertura termina quando o sinistro é reconhecido ou rejeitado.

A cobertura do seguro pode ser transferida para o novo proprietário, desde que sejam entregues todos os documentos necessários (nomeadamente a fatura original).

7 Âmbito das prestações

São indemnizadas todas as despesas necessárias para repor o aparelho no seu estado original e operacional, nomeadamente as despesas com peças sobressalentes e materiais de reparação incorridas por uma empresa de reparação contratada ou designada pela Natur Bohne.

A seguradora não paga qualquer indemnização por

  • a) custos de uma revisão ou de outras medidas que teriam sido necessárias independentemente do acontecimento coberto pelo seguro
  • b) custos adicionais devidos a modificações ou melhorias que ultrapassem o restauro
  • c) Custos de um restauro efectuado pelo segurado
  • d) Custos de consumíveis de qualquer tipo

Se o aparelho não puder ser restaurado economicamente (perda total), será paga uma indemnização até ao montante do valor seguro ou será fornecido um aparelho de substituição tecnicamente equivalente, à escolha da seguradora.